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CONSTITUIÇÃO DO PROJETO COMUNITÁRIO COERÊNCIA VIVA

Versão 2.0 – Agosto de 2026


PREÂMBULO

O Projeto Comunitário Coerência Viva nasce da compreensão de que o desenvolvimento humano não se realiza isoladamente, mas por meio da integração entre indivíduo, coletividade, conhecimento, consciência, cultura, ciência, arte, tecnologia, natureza e responsabilidade social.

A Coerência Viva reconhece-se como uma estrutura viva e comunitária, uma egrégora construída pela interação entre pessoas, ideias, conhecimentos, experiências e ações, destinada à expansão da consciência, ao desenvolvimento humano e à construção responsável de possibilidades para as gerações presentes e futuras.

A existência da Coerência Viva não está condicionada à permanência de uma única pessoa, geração, tecnologia, plataforma, interpretação filosófica ou estrutura administrativa.

Preserva-se sua origem sem impedir sua evolução.

Reconhece-se a importância da individualidade sem abandonar a responsabilidade coletiva.

Reconhece-se a dimensão simbólica e espiritual da experiência humana sem impor crença, religião ou doutrina.

Reconhece-se a ciência, a investigação, a cultura, a arte, a filosofia e a tecnologia como instrumentos de conhecimento, desenvolvimento e transformação.

A Coerência Viva constitui-se, portanto, como projeto destinado não apenas ao seu próprio tempo, mas à possibilidade de continuidade, transformação responsável e transmissão de conhecimento entre gerações.


CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, IDENTIDADE E AUTONOMIA

Art. 1º — Da denominação

O projeto denomina-se COERÊNCIA VIVA, podendo utilizar denominações complementares para seus programas, projetos, plataformas, produtos, serviços, comunidades e demais iniciativas.

Art. 2º — Da natureza

A Coerência Viva constitui projeto comunitário, colaborativo, cultural, educacional, artístico, social, tecnológico, filosófico e de desenvolvimento humano, orientado pela busca de sustentabilidade e continuidade institucional.

Art. 3º — Da autonomia

A Coerência Viva possuirá autonomia para desenvolver sua identidade, estrutura, projetos, tecnologias, conteúdos, métodos e formas de organização, observados esta Constituição e o ordenamento jurídico aplicável.

Art. 4º — Da evolução institucional

A Coerência Viva será considerada uma estrutura em permanente desenvolvimento.

Parágrafo único. A preservação de seus princípios fundamentais não impedirá adaptações administrativas, tecnológicas, culturais, econômicas, científicas, sociais ou organizacionais necessárias à evolução do Projeto.


CAPÍTULO II — DA MISSÃO E DAS FINALIDADES

Art. 5º — Da missão

A missão da Coerência Viva consiste em promover desenvolvimento humano e coletivo por meio da integração responsável entre conhecimento, consciência, cultura, ciência, tecnologia, arte, educação, natureza e cooperação.

Art. 6º — Das finalidades

Constituem finalidades da Coerência Viva:

I — incentivar o desenvolvimento humano;

II — promover conhecimento e consciência;

III — estimular pensamento crítico, investigação e liberdade intelectual;

IV — promover cultura, arte e expressão criativa;

V — desenvolver e apoiar atividades educacionais;

VI — incentivar ciência, pesquisa, inovação e tecnologia;

VII — desenvolver tecnologias e sistemas próprios;

VIII — preservar e distribuir conhecimento;

IX — estimular cooperação e desenvolvimento comunitário;

X — desenvolver ações sociais e humanitárias;

XI — incentivar responsabilidade ambiental e respeito à vida;

XII — promover saúde, qualidade de vida e bem-estar dentro das competências legalmente permitidas;

XIII — desenvolver projetos, produtos e serviços compatíveis com seus princípios;

XIV — buscar sustentabilidade econômica e institucional;

XV — promover oportunidades para criadores, pesquisadores, artistas, profissionais, colaboradores e demais participantes;

XVI — desenvolver meios próprios de comunicação, armazenamento, publicação e distribuição;

XVII — contribuir para o desenvolvimento cultural, científico, tecnológico e social da sociedade;

XVIII — preservar conhecimento e patrimônio intelectual para gerações futuras.


CAPÍTULO III — DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 7º — Dos princípios

A Coerência Viva observará os seguintes princípios fundamentais:

I — dignidade humana;

II — respeito à vida;

III — liberdade de consciência;

IV — liberdade de pensamento;

V — liberdade de expressão responsável;

VI — diversidade de ideias;

VII — busca pelo conhecimento;

VIII — pensamento crítico;

IX — responsabilidade individual e coletiva;

X — cooperação;

XI — justiça;

XII — transparência;

XIII — boa-fé;

XIV — humildade intelectual;

XV — desenvolvimento humano;

XVI — respeito à natureza;

XVII — preservação do conhecimento;

XVIII — responsabilidade social;

XIX — inovação;

XX — equilíbrio entre individualidade e coletividade.

Art. 8º — Da inexistência de pensamento obrigatório

Nenhuma pessoa será obrigada a adotar crença religiosa, espiritual, filosófica, política, científica ou ideológica específica para participar da Coerência Viva.

Art. 9º — Da liberdade de discordância

A discordância, crítica, questionamento ou apresentação de interpretação diferente não constituirá, isoladamente, infração aos princípios da Coerência Viva.

Parágrafo único. O exercício da discordância deverá respeitar a dignidade, os direitos das demais pessoas e as normas aplicáveis.

Art. 10 — Da inexistência de culto à personalidade

Nenhum fundador, dirigente, conselheiro, mestre, coordenador ou integrante será considerado infalível ou colocado acima dos princípios desta Constituição.


CAPÍTULO IV — DA IDENTIDADE, DOS SÍMBOLOS E DO PATRIMÔNIO SIMBÓLICO

Art. 11 — Do símbolo principal

Constitui símbolo histórico da Coerência Viva a composição de dois triângulos opostos integrados à Cruz Ankh, representando vida, integração, equilíbrio e conexão.

Art. 12 — Da simbologia

O triângulo superior poderá representar, entre outros significados, expansão da consciência e o princípio simbólico associado ao Sahasrara.

Art. 13 — Dos mascotes

São reconhecidos como personagens simbólicos da Coerência Viva:

I — Lux, representando a luz;

II — Umbrax, representando a sombra.

Parágrafo único. A relação entre Lux e Umbrax representa a compreensão e integração das polaridades humanas, e não a eliminação absoluta de uma em benefício da outra.

Art. 14 — Da evolução dos símbolos

A Coerência Viva poderá desenvolver novos símbolos, personagens, identidades e representações sem necessidade de alterar os princípios fundamentais desta Constituição.


CAPÍTULO V — DA LIBERDADE ESPIRITUAL, FILOSÓFICA, CIENTÍFICA E INTELECTUAL

Art. 15 — Da espiritualidade

A Coerência Viva poderá desenvolver estudos, conteúdos e atividades relacionados à espiritualidade, simbolismo, filosofia e tradições humanas.

Art. 16 — Da não imposição religiosa

A Coerência Viva não exigirá conversão, profissão de fé ou adesão obrigatória a religião ou tradição espiritual específica.

Art. 17 — Da ciência e investigação

A liberdade espiritual e filosófica coexistirá com o respeito à ciência, à investigação crítica, à evidência, ao debate e à liberdade intelectual.

Art. 18 — Da distinção entre conhecimento e crença

Sempre que pertinente, a Coerência Viva buscará distinguir afirmações científicas, interpretações filosóficas, expressões artísticas, tradições culturais e crenças espirituais, evitando apresentá-las deliberadamente como equivalentes quando possuírem naturezas distintas.


CAPÍTULO VI — DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 19 — Da participação

Poderão participar da estrutura da Coerência Viva pessoas que compartilhem ou respeitem seus princípios fundamentais.

Art. 20 — Das categorias

A Coerência Viva poderá instituir categorias de participação, incluindo:

I — membros;

II — colaboradores;

III — voluntários;

IV — criadores de conteúdo;

V — artistas;

VI — pesquisadores;

VII — profissionais;

VIII — coordenadores;

IX — parceiros;

X — apoiadores;

XI — conselheiros;

XII — outras categorias necessárias ao desenvolvimento institucional.

Art. 21 — Da admissão

Os critérios específicos de admissão poderão ser estabelecidos em regulamentos próprios, observando transparência, finalidade legítima e respeito à dignidade das pessoas.

Art. 22 — Da saída voluntária

Nenhuma pessoa será obrigada a permanecer vinculada à Coerência Viva.

Parágrafo único. A saída voluntária não será considerada traição, deslealdade ou infração, sem prejuízo das obrigações contratuais, patrimoniais ou de confidencialidade anteriormente assumidas.


CAPÍTULO VII — DOS DIREITOS E GARANTIAS

Art. 23 — Dos direitos fundamentais dos participantes

São assegurados, conforme a categoria e natureza da participação:

I — tratamento digno e respeitoso;

II — liberdade de pensamento;

III — manifestação responsável;

IV — privacidade;

V — proteção de dados pessoais;

VI — respeito à imagem, voz e identidade;

VII — reconhecimento dos direitos autorais;

VIII — possibilidade de apresentar sugestões e críticas;

IX — acesso às atividades e benefícios correspondentes à sua categoria;

X — possibilidade de desligamento voluntário;

XI — direito de defesa quando submetido a procedimento disciplinar;

XII — proteção contra discriminação ilícita.

Art. 24 — Da igualdade de dignidade

Hierarquias administrativas, técnicas, comunitárias ou simbólicas não estabelecerão superioridade de dignidade humana entre participantes.


CAPÍTULO VIII — DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 25 — Dos deveres

Constituem deveres dos participantes:

I — respeitar esta Constituição;

II — respeitar as pessoas;

III — agir de boa-fé;

IV — preservar o patrimônio coletivo;

V — respeitar direitos autorais e propriedade intelectual;

VI — proteger informações confidenciais quando houver obrigação legítima;

VII — utilizar recursos comunitários responsavelmente;

VIII — comunicar riscos relevantes quando tiver responsabilidade para fazê-lo;

IX — cumprir compromissos livremente assumidos;

X — respeitar a legislação aplicável.


CAPÍTULO IX — DAS CONDUTAS INCOMPATÍVEIS E DA RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 26 — Das condutas incompatíveis

São incompatíveis com os princípios da Coerência Viva:

I — violência ilícita;

II — ameaça;

III — assédio;

IV — discriminação ilícita;

V — fraude;

VI — roubo ou apropriação indevida;

VII — sabotagem;

VIII — corrupção;

IX — utilização indevida de recursos;

X — violação deliberada de direitos;

XI — divulgação ilícita de dados pessoais ou informações confidenciais;

XII — utilização não autorizada do patrimônio institucional;

XIII — ações deliberadas destinadas a causar dano injustificado à comunidade ou aos seus integrantes.

Art. 27 — Do devido procedimento interno

Nenhuma sanção grave será aplicada exclusivamente com base em acusação não examinada.

§1º O participante deverá, sempre que possível e compatível com a gravidade da situação, ser informado sobre os fatos que lhe são atribuídos.

§2º Será assegurada oportunidade razoável de manifestação e defesa.

§3º Medidas preventivas poderão ser adotadas quando necessárias à proteção de pessoas, sistemas, patrimônio ou informações.

Art. 28 — Das medidas

Conforme a gravidade e natureza da situação, poderão ser adotadas:

I — orientação;

II — advertência;

III — suspensão;

IV — restrição de acesso;

V — afastamento de função;

VI — desligamento;

VII — medidas administrativas ou judiciais cabíveis.


CAPÍTULO X — DOS CLÃS

Art. 29 — Dos Clãs

São reconhecidos historicamente os clãs:

I — Trinys; pessoas ligadas às ervas, energia natural e quântica, tudo que se conecta com os elementos da natureza.

II — Cordion; pessoas ligadas às artes, música, dança, independentemente de como elas expressam suas emoções e pensamentos.

III — Engya; pessoas ligadas ao pensamento lógico, leis, engenharia, matemática, sistemas ou que se conectam com a estrutura do coletivo.

IV — Mitriz. pessoas ligadas ao conhecimento da mente, da consciência e do comportamento humano.

Art. 30 — Da finalidade

Os Clãs constituem formas de organização, identidade, afinidade, cooperação e desenvolvimento comunitário.

Art. 31 — Da igualdade

Nenhum Clã será considerado superior aos demais.

Art. 32 — Da regulamentação

A organização, liderança, ingresso, atividades e funcionamento dos Clãs poderão ser definidos em regulamento próprio.


CAPÍTULO XI — DO FUNDADOR

Art. 33 — Do reconhecimento histórico

É reconhecido como Fundador da Coerência Viva, Randy Batista Leite, responsável pela concepção originária, identidade, princípios fundamentais e desenvolvimento inicial do Projeto.

Art. 34 — Da natureza da condição de Fundador

A condição de Fundador possui natureza histórica e permanente.

§1º A condição de Fundador não se confunde com Presidência ou qualquer cargo administrativo.

§2º A condição de Fundador não será transferida ou herdada.

§3º Nenhuma pessoa poderá posteriormente atribuir a si própria a condição de novo Fundador da Coerência Viva.

Art. 35 — Da função de guardião

Enquanto vivo e no exercício de sua capacidade, o Fundador exercerá função de guardião da identidade, memória, princípios fundamentais e propósitos originários da Coerência Viva.

Art. 36 — Dos limites

A condição de Fundador não autoriza violação desta Constituição, da dignidade das pessoas ou da legislação aplicável.


CAPÍTULO XII — DA CONTINUIDADE APÓS O FUNDADOR

Art. 37 — Do princípio da continuidade

A existência da Coerência Viva não estará condicionada à permanência física do Fundador.

Art. 38 — Do falecimento ou incapacidade definitiva

O falecimento, incapacidade permanente ou afastamento definitivo do Fundador não implicará dissolução ou encerramento da Coerência Viva.

Art. 39 — Da inexistência de novo Fundador

Após o falecimento do Fundador, nenhuma pessoa assumirá a denominação de Fundador.

A memória histórica continuará reconhecendo Randy Batista Leite como Fundador originário.

Art. 40 — Da sucessão administrativa

A administração será sucedida conforme os mecanismos de governança estabelecidos nesta Constituição e nos regulamentos institucionais.

Art. 41 — Da responsabilidade do Conselho

Na ausência definitiva do Fundador, caberá ao Conselho Institucional exercer coletivamente a função de preservação dos princípios fundamentais, memória e continuidade da Coerência Viva.

Art. 42 — Da não hereditariedade

Nenhuma função de liderança será transmitida automaticamente por herança, parentesco, vínculo afetivo ou relação pessoal com o Fundador.


CAPÍTULO XIII — DA GOVERNANÇA

Art. 43 — Da estrutura geral

A governança poderá compreender:

I — Fundador, enquanto aplicável;

II — Presidência ou Direção Geral;

III — Conselho Institucional;

IV — Coordenações;

V — responsáveis por áreas e projetos;

VI — Mestres ou responsáveis pelos Clãs;

VII — demais estruturas necessárias.

Art. 44 — Da Presidência

A Presidência ou Direção Geral será responsável pela administração executiva da Coerência Viva.

Art. 45 — Do Conselho Institucional

O Conselho constituirá órgão colegiado destinado à orientação, preservação institucional, fiscalização e continuidade.

Art. 46 — Da composição do Conselho

A composição, quantidade de integrantes, duração dos mandatos, eleição, substituição e competências específicas serão definidas em regulamento ou estatuto próprio.

Art. 47 — Da sucessão futura

Na ausência definitiva do Fundador, a escolha da Presidência deverá ocorrer por processo institucional estabelecido previamente, com participação do Conselho e mecanismos destinados a impedir apropriação pessoal da Coerência Viva.

Art. 48 — Da temporariedade administrativa

Cargos administrativos poderão possuir mandatos, mecanismos de avaliação, substituição e destituição.

Parágrafo único. Nenhum cargo administrativo futuro será considerado propriedade pessoal de seu ocupante.


CAPÍTULO XIV — DAS ÁREAS E PROJETOS

Art. 49 — Da liberdade de desenvolvimento

A Coerência Viva poderá criar, manter, integrar, transformar ou encerrar áreas e projetos necessários ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 50 — Das áreas possíveis

Poderão existir atividades relacionadas, entre outras, a:

I — cultura;

II — arte;

III — literatura;

IV — audiovisual;

V — educação;

VI — ciência;

VII — tecnologia;

VIII — desenvolvimento de software;

IX — armazenamento e preservação digital;

X — comunicação;

XI — entretenimento;

XII — jogos;

XIII — produção editorial;

XIV — bem-estar;

XV — projetos sociais;

XVI — pesquisa;

XVII — inovação;

XVIII — comércio e atividades destinadas à sustentabilidade do Projeto, quando juridicamente permitidas.


CAPÍTULO XV — DA TECNOLOGIA E SOBERANIA DIGITAL

Art. 51 — Da tecnologia

A tecnologia constitui instrumento estratégico para a continuidade e independência da Coerência Viva.

Art. 52 — Da infraestrutura própria

A Coerência Viva poderá desenvolver, adquirir, operar e manter:

I — softwares;

II — sistemas;

III — plataformas digitais;

IV — aplicações;

V — bancos de dados;

VI — infraestrutura de armazenamento;

VII — serviços de comunicação;

VIII — plataformas de mídia;

IX — sistemas educacionais;

X — tecnologias futuras compatíveis com seus princípios.

Art. 53 — Da independência tecnológica

Sempre que viável, a Coerência Viva buscará reduzir dependência excessiva de terceiros quando essa dependência representar risco à preservação de seu conhecimento, patrimônio ou continuidade.

Art. 54 — Da preservação digital

A preservação, segurança, redundância e continuidade do patrimônio digital constituirão objetivos institucionais.


CAPÍTULO XVI — DA CULTURA, ARTE, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CONHECIMENTO

Art. 55 — Da produção cultural

A Coerência Viva poderá incentivar e produzir livros, artes, filmes, vídeos, músicas, jogos, exposições, eventos, pesquisas e demais expressões culturais.

Art. 56 — Da educação

Poderão ser desenvolvidos cursos, palestras, conteúdos, bibliotecas, materiais educacionais e outras formas de transmissão de conhecimento.

Art. 57 — Da ciência e pesquisa

A Coerência Viva poderá apoiar estudos, pesquisas, desenvolvimento científico e iniciativas de inovação, respeitando princípios éticos e legais.

Art. 58 — Do acesso ao conhecimento

Sempre que possível e sustentável, a Coerência Viva buscará ampliar o acesso ao conhecimento produzido ou legitimamente disponibilizado por ela.


CAPÍTULO XVII — DA COMUNICAÇÃO, MÍDIA E CRIADORES

Art. 59 — Dos meios de comunicação

A Coerência Viva poderá utilizar meios próprios ou de terceiros para comunicação e distribuição de conteúdo.

Art. 60 — Dos criadores

Criadores de conteúdo, artistas, autores e demais colaboradores poderão participar mediante instrumentos específicos que estabeleçam direitos, deveres, remuneração, propriedade intelectual, imagem, voz e formas de distribuição.

Art. 61 — Da liberdade criativa

A Coerência Viva incentivará liberdade criativa compatível com seus princípios, sem que isso implique obrigação de publicar todo material recebido.


CAPÍTULO XVIII — DO PATRIMÔNIO INTELECTUAL

Art. 62 — Da proteção

A Coerência Viva buscará preservar e proteger seu patrimônio intelectual, artístico, tecnológico e institucional.

Art. 63 — Do patrimônio institucional

Poderão integrar o patrimônio institucional, conforme a titularidade juridicamente estabelecida:

I — marcas;

II — logotipos;

III — símbolos;

IV — personagens;

V — identidades visuais;

VI — sistemas;

VII — softwares;

VIII — bancos de dados;

IX — conteúdos institucionais;

X — metodologias;

XI — projetos;

XII — produções audiovisuais;

XIII — arquivos;

XIV — demais criações pertencentes à Coerência Viva.

Art. 64 — Das obras individuais

A participação na Coerência Viva não transfere automaticamente para o Projeto os direitos autorais de obras individuais de seus membros ou colaboradores.

Parágrafo único. Licenças, cessões e autorizações serão estabelecidas por instrumentos próprios quando necessárias.

Art. 65 — Da memória institucional

Documentos, registros, arquivos históricos e materiais relacionados à trajetória da Coerência Viva poderão ser preservados como memória institucional, respeitados direitos de terceiros e a legislação aplicável.


CAPÍTULO XIX — DA AUTOSSUSTENTABILIDADE E ATIVIDADES ECONÔMICAS

Art. 66 — Da sustentabilidade

A Coerência Viva buscará desenvolver mecanismos legítimos de sustentabilidade econômica capazes de financiar sua existência, expansão e objetivos.

Art. 67 — Das fontes

Observada a estrutura jurídica aplicável, os recursos poderão decorrer de:

I — produtos;

II — serviços;

III — conteúdos;

IV — assinaturas;

V — eventos;

VI — licenciamento;

VII — publicidade;

VIII — parcerias;

IX — contribuições;

X — doações;

XI — projetos;

XII — plataformas digitais;

XIII — outras fontes lícitas compatíveis com seus princípios.

Art. 68 — Da aplicação dos recursos

Os recursos poderão ser destinados a:

I — manutenção;

II — infraestrutura;

III — tecnologia;

IV — segurança;

V — produção cultural;

VI — educação;

VII — pesquisa;

VIII — desenvolvimento de projetos;

IX — remuneração de profissionais e colaboradores;

X — aquisição de equipamentos;

XI — expansão;

XII — projetos sociais;

XIII — preservação patrimonial;

XIV — comunicação;

XV — reservas e continuidade institucional;

XVI — demais atividades necessárias ao cumprimento das finalidades da Coerência Viva.


CAPÍTULO XX — DAS DOAÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E TRANSPARÊNCIA

Art. 69 — Das doações

A Coerência Viva poderá receber doações e contribuições conforme a legislação aplicável.

Art. 70 — Da transparência

A transparência será exercida de maneira proporcional à natureza da atividade e às obrigações legais e institucionais.

Art. 71 — Da privacidade dos doadores

A transparência financeira não implicará divulgação obrigatória da identidade, CPF, endereço ou demais dados pessoais de doadores.

Parágrafo único. Poderão ser divulgados valores consolidados, destinações, resultados e outras informações adequadas à prestação de contas, preservando-se dados pessoais quando necessário.


CAPÍTULO XXI — DO SISTEMA INTERNO DE PONTOS E BENEFÍCIOS

Art. 72 — Dos pontos

A Coerência Viva poderá instituir sistemas internos de pontos, créditos, benefícios, recompensas ou reconhecimento.

Art. 73 — Da natureza

Salvo quando expressamente estruturado de outra maneira conforme a legislação aplicável, o sistema interno não constituirá moeda oficial, ativo financeiro, investimento ou promessa de rendimento.

Art. 74 — Da regulamentação

Regras de obtenção, utilização, validade e eventual expiração de pontos ou benefícios serão estabelecidas em regulamento próprio.


CAPÍTULO XXII — DOS DADOS, PRIVACIDADE, IMAGEM E SEGURANÇA

Art. 75 — Da proteção de dados

A Coerência Viva respeitará a privacidade e a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

Art. 76 — Da finalidade

Dados pessoais deverão ser tratados para finalidades legítimas relacionadas às atividades da Coerência Viva, observadas as bases jurídicas aplicáveis.

Art. 77 — Da imagem e voz

A utilização de imagem, voz e conteúdo de participantes observará autorizações, contratos, políticas e legislação aplicável.

Art. 78 — Da segurança da informação

A Coerência Viva buscará adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas à proteção de seus sistemas, usuários, informações e patrimônio digital.


CAPÍTULO XXIII — DAS AÇÕES SOCIAIS E RESPONSABILIDADE COLETIVA

Art. 79 — Da responsabilidade social

A Coerência Viva poderá desenvolver ou apoiar ações:

I — sociais;

II — educacionais;

III — culturais;

IV — científicas;

V — tecnológicas;

VI — ambientais;

VII — humanitárias;

VIII — comunitárias.

Art. 80 — Da finalidade das ações

As ações deverão buscar desenvolvimento humano, autonomia, dignidade e transformação sustentável, evitando sempre que possível relações de dependência ou exploração.


CAPÍTULO XXIV — DA IDENTIDADE VISUAL E VESTIMENTAS

Art. 81 — Da identidade

A Coerência Viva poderá estabelecer padrões visuais, vestimentas, uniformes, símbolos ou identificações para determinadas atividades.

Art. 82 — Do símbolo junto ao coração

Preserva-se como elemento histórico a possibilidade de utilização do símbolo da Coerência Viva no lado esquerdo da vestimenta, em referência simbólica ao coração.

Parágrafo único. Formatos, cores e aplicações poderão evoluir conforme a identidade visual institucional.


CAPÍTULO XXV — DA ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL

Art. 83 — Da natureza evolutiva

Esta Constituição poderá ser atualizada, ampliada, corrigida ou reformada conforme a evolução da Coerência Viva.

Art. 84 — Da numeração das versões

Cada alteração substancial deverá gerar identificação de versão e data, preservando-se, sempre que possível, o histórico das versões anteriores.

Art. 85 — Das alterações durante a atuação do Fundador

Enquanto estiver vivo e no exercício de sua capacidade, alterações substanciais dos princípios fundamentais e da identidade originária deverão contar com sua participação ou concordância, ressalvadas obrigações impostas por lei ou decisão competente.

Art. 86 — Das alterações após a ausência definitiva do Fundador

Após o falecimento ou incapacidade definitiva do Fundador, alterações substanciais dos princípios fundamentais dependerão de procedimento especial e aprovação qualificada do Conselho ou órgão competente, conforme regulamento institucional.

Art. 87 — Das matérias especialmente protegidas

Deverão receber proteção especial:

I — dignidade humana;

II — liberdade de consciência;

III — liberdade intelectual;

IV — não discriminação;

V — continuidade institucional;

VI — preservação da memória histórica;

VII — inexistência de sucessão hereditária do poder;

VIII — reconhecimento histórico do Fundador;

IX — respeito à individualidade;

X — responsabilidade coletiva.


CAPÍTULO XXVI — DA CONTINUIDADE ENTRE GERAÇÕES

Art. 88 — Da transcendência institucional

A Coerência Viva deverá ser estruturada para transcender seus administradores, dirigentes e gerações.

Art. 89 — Da liberdade das gerações futuras

As gerações futuras terão liberdade para desenvolver novas tecnologias, projetos, interpretações, métodos e formas de organização adequadas ao seu tempo, respeitados os princípios fundamentais.

Art. 90 — Da memória e evolução

Preservar a origem não significa impedir a transformação.

Transformar não significa apagar a origem.

Art. 91 — Da inexistência de propriedade sobre a consciência

Nenhuma pessoa, dirigente, Conselho ou geração será considerada proprietária da consciência coletiva, da liberdade intelectual ou das ideias individuais dos integrantes da Coerência Viva.


CAPÍTULO XXVII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 92 — Dos regulamentos específicos

Esta Constituição estabelece os princípios fundamentais da Coerência Viva.

Questões operacionais poderão ser disciplinadas por:

I — estatutos;

II — regimentos;

III — regulamentos;

IV — políticas;

V — contratos;

VI — códigos de conduta;

VII — termos de participação;

VIII — demais instrumentos institucionais.

Art. 93 — Da compatibilidade

Os instrumentos internos deverão, sempre que possível, ser interpretados em conformidade com esta Constituição e com a legislação aplicável.

Art. 94 — Da inexistência de direito adquirido a estruturas administrativas

A participação em determinada estrutura, cargo, Clã, benefício ou modelo administrativo não garante sua permanência indefinida quando sua alteração for necessária à evolução legítima da Coerência Viva, respeitados direitos legalmente constituídos e obrigações contratuais existentes.

Art. 95 — Da continuidade

Mudanças de tecnologias, plataformas, dirigentes, sedes, modelos econômicos ou estruturas administrativas não extinguirão, por si só, a identidade da Coerência Viva.

Art. 96 — Da interpretação

Na existência de dúvida sobre esta Constituição, deverá prevalecer, dentro dos limites legais, interpretação que melhor concilie:

dignidade, liberdade, conhecimento, responsabilidade, evolução e continuidade.


DECLARAÇÃO FUNDAMENTAL

A Coerência Viva não pertence a uma geração.

Nasceu da iniciativa de seu Fundador, desenvolve-se pela participação das pessoas de seu tempo e poderá ser continuada por pessoas que ainda não nasceram.

Sua memória deverá ser preservada sem transformar o passado em prisão.

Sua evolução deverá ser permitida sem transformar o futuro em ruptura com sua essência.

O conhecimento deverá ser transmitido.

A liberdade deverá ser preservada.

A responsabilidade deverá acompanhar o poder.

A tecnologia deverá servir ao desenvolvimento humano.

A individualidade deverá coexistir com o coletivo.

A luz não deverá negar a sombra, nem a sombra extinguir a luz.

E enquanto seus princípios puderem produzir conhecimento, consciência, cultura, desenvolvimento e transformação, a Coerência Viva poderá continuar viva.


Fundador: Rand Batista

Versão: 2.0

Data: Agosto de 2026

Situação: Constituição sujeita a evolução e alterações conforme as regras nela estabelecidas.

Se você teve simpatia pelo projeto e quer vê-lo em expansão, ajude enviando qualquer valor na chave Pix abaixo. Sua doação fará toda diferença. Um forte abraço

coerenciavivaoficial@gmail.com

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