CONSTITUIÇÃO DO PROJETO COMUNITÁRIO COERÊNCIA VIVA
Versão 2.0 – Agosto de 2026
PREÂMBULO
O Projeto Comunitário Coerência Viva nasce da compreensão de que o desenvolvimento humano não se realiza isoladamente, mas por meio da integração entre indivíduo, coletividade, conhecimento, consciência, cultura, ciência, arte, tecnologia, natureza e responsabilidade social.
A Coerência Viva reconhece-se como uma estrutura viva e comunitária, uma egrégora construída pela interação entre pessoas, ideias, conhecimentos, experiências e ações, destinada à expansão da consciência, ao desenvolvimento humano e à construção responsável de possibilidades para as gerações presentes e futuras.
A existência da Coerência Viva não está condicionada à permanência de uma única pessoa, geração, tecnologia, plataforma, interpretação filosófica ou estrutura administrativa.
Preserva-se sua origem sem impedir sua evolução.
Reconhece-se a importância da individualidade sem abandonar a responsabilidade coletiva.
Reconhece-se a dimensão simbólica e espiritual da experiência humana sem impor crença, religião ou doutrina.
Reconhece-se a ciência, a investigação, a cultura, a arte, a filosofia e a tecnologia como instrumentos de conhecimento, desenvolvimento e transformação.
A Coerência Viva constitui-se, portanto, como projeto destinado não apenas ao seu próprio tempo, mas à possibilidade de continuidade, transformação responsável e transmissão de conhecimento entre gerações.
CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, IDENTIDADE E AUTONOMIA
Art. 1º — Da denominação
O projeto denomina-se COERÊNCIA VIVA, podendo utilizar denominações complementares para seus programas, projetos, plataformas, produtos, serviços, comunidades e demais iniciativas.
Art. 2º — Da natureza
A Coerência Viva constitui projeto comunitário, colaborativo, cultural, educacional, artístico, social, tecnológico, filosófico e de desenvolvimento humano, orientado pela busca de sustentabilidade e continuidade institucional.
Art. 3º — Da autonomia
A Coerência Viva possuirá autonomia para desenvolver sua identidade, estrutura, projetos, tecnologias, conteúdos, métodos e formas de organização, observados esta Constituição e o ordenamento jurídico aplicável.
Art. 4º — Da evolução institucional
A Coerência Viva será considerada uma estrutura em permanente desenvolvimento.
Parágrafo único. A preservação de seus princípios fundamentais não impedirá adaptações administrativas, tecnológicas, culturais, econômicas, científicas, sociais ou organizacionais necessárias à evolução do Projeto.
CAPÍTULO II — DA MISSÃO E DAS FINALIDADES
Art. 5º — Da missão
A missão da Coerência Viva consiste em promover desenvolvimento humano e coletivo por meio da integração responsável entre conhecimento, consciência, cultura, ciência, tecnologia, arte, educação, natureza e cooperação.
Art. 6º — Das finalidades
Constituem finalidades da Coerência Viva:
I — incentivar o desenvolvimento humano;
II — promover conhecimento e consciência;
III — estimular pensamento crítico, investigação e liberdade intelectual;
IV — promover cultura, arte e expressão criativa;
V — desenvolver e apoiar atividades educacionais;
VI — incentivar ciência, pesquisa, inovação e tecnologia;
VII — desenvolver tecnologias e sistemas próprios;
VIII — preservar e distribuir conhecimento;
IX — estimular cooperação e desenvolvimento comunitário;
X — desenvolver ações sociais e humanitárias;
XI — incentivar responsabilidade ambiental e respeito à vida;
XII — promover saúde, qualidade de vida e bem-estar dentro das competências legalmente permitidas;
XIII — desenvolver projetos, produtos e serviços compatíveis com seus princípios;
XIV — buscar sustentabilidade econômica e institucional;
XV — promover oportunidades para criadores, pesquisadores, artistas, profissionais, colaboradores e demais participantes;
XVI — desenvolver meios próprios de comunicação, armazenamento, publicação e distribuição;
XVII — contribuir para o desenvolvimento cultural, científico, tecnológico e social da sociedade;
XVIII — preservar conhecimento e patrimônio intelectual para gerações futuras.
CAPÍTULO III — DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 7º — Dos princípios
A Coerência Viva observará os seguintes princípios fundamentais:
I — dignidade humana;
II — respeito à vida;
III — liberdade de consciência;
IV — liberdade de pensamento;
V — liberdade de expressão responsável;
VI — diversidade de ideias;
VII — busca pelo conhecimento;
VIII — pensamento crítico;
IX — responsabilidade individual e coletiva;
X — cooperação;
XI — justiça;
XII — transparência;
XIII — boa-fé;
XIV — humildade intelectual;
XV — desenvolvimento humano;
XVI — respeito à natureza;
XVII — preservação do conhecimento;
XVIII — responsabilidade social;
XIX — inovação;
XX — equilíbrio entre individualidade e coletividade.
Art. 8º — Da inexistência de pensamento obrigatório
Nenhuma pessoa será obrigada a adotar crença religiosa, espiritual, filosófica, política, científica ou ideológica específica para participar da Coerência Viva.
Art. 9º — Da liberdade de discordância
A discordância, crítica, questionamento ou apresentação de interpretação diferente não constituirá, isoladamente, infração aos princípios da Coerência Viva.
Parágrafo único. O exercício da discordância deverá respeitar a dignidade, os direitos das demais pessoas e as normas aplicáveis.
Art. 10 — Da inexistência de culto à personalidade
Nenhum fundador, dirigente, conselheiro, mestre, coordenador ou integrante será considerado infalível ou colocado acima dos princípios desta Constituição.
CAPÍTULO IV — DA IDENTIDADE, DOS SÍMBOLOS E DO PATRIMÔNIO SIMBÓLICO
Art. 11 — Do símbolo principal
Constitui símbolo histórico da Coerência Viva a composição de dois triângulos opostos integrados à Cruz Ankh, representando vida, integração, equilíbrio e conexão.
Art. 12 — Da simbologia
O triângulo superior poderá representar, entre outros significados, expansão da consciência e o princípio simbólico associado ao Sahasrara.
Art. 13 — Dos mascotes
São reconhecidos como personagens simbólicos da Coerência Viva:
I — Lux, representando a luz;
II — Umbrax, representando a sombra.
Parágrafo único. A relação entre Lux e Umbrax representa a compreensão e integração das polaridades humanas, e não a eliminação absoluta de uma em benefício da outra.
Art. 14 — Da evolução dos símbolos
A Coerência Viva poderá desenvolver novos símbolos, personagens, identidades e representações sem necessidade de alterar os princípios fundamentais desta Constituição.
CAPÍTULO V — DA LIBERDADE ESPIRITUAL, FILOSÓFICA, CIENTÍFICA E INTELECTUAL
Art. 15 — Da espiritualidade
A Coerência Viva poderá desenvolver estudos, conteúdos e atividades relacionados à espiritualidade, simbolismo, filosofia e tradições humanas.
Art. 16 — Da não imposição religiosa
A Coerência Viva não exigirá conversão, profissão de fé ou adesão obrigatória a religião ou tradição espiritual específica.
Art. 17 — Da ciência e investigação
A liberdade espiritual e filosófica coexistirá com o respeito à ciência, à investigação crítica, à evidência, ao debate e à liberdade intelectual.
Art. 18 — Da distinção entre conhecimento e crença
Sempre que pertinente, a Coerência Viva buscará distinguir afirmações científicas, interpretações filosóficas, expressões artísticas, tradições culturais e crenças espirituais, evitando apresentá-las deliberadamente como equivalentes quando possuírem naturezas distintas.
CAPÍTULO VI — DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 19 — Da participação
Poderão participar da estrutura da Coerência Viva pessoas que compartilhem ou respeitem seus princípios fundamentais.
Art. 20 — Das categorias
A Coerência Viva poderá instituir categorias de participação, incluindo:
I — membros;
II — colaboradores;
III — voluntários;
IV — criadores de conteúdo;
V — artistas;
VI — pesquisadores;
VII — profissionais;
VIII — coordenadores;
IX — parceiros;
X — apoiadores;
XI — conselheiros;
XII — outras categorias necessárias ao desenvolvimento institucional.
Art. 21 — Da admissão
Os critérios específicos de admissão poderão ser estabelecidos em regulamentos próprios, observando transparência, finalidade legítima e respeito à dignidade das pessoas.
Art. 22 — Da saída voluntária
Nenhuma pessoa será obrigada a permanecer vinculada à Coerência Viva.
Parágrafo único. A saída voluntária não será considerada traição, deslealdade ou infração, sem prejuízo das obrigações contratuais, patrimoniais ou de confidencialidade anteriormente assumidas.
CAPÍTULO VII — DOS DIREITOS E GARANTIAS
Art. 23 — Dos direitos fundamentais dos participantes
São assegurados, conforme a categoria e natureza da participação:
I — tratamento digno e respeitoso;
II — liberdade de pensamento;
III — manifestação responsável;
IV — privacidade;
V — proteção de dados pessoais;
VI — respeito à imagem, voz e identidade;
VII — reconhecimento dos direitos autorais;
VIII — possibilidade de apresentar sugestões e críticas;
IX — acesso às atividades e benefícios correspondentes à sua categoria;
X — possibilidade de desligamento voluntário;
XI — direito de defesa quando submetido a procedimento disciplinar;
XII — proteção contra discriminação ilícita.
Art. 24 — Da igualdade de dignidade
Hierarquias administrativas, técnicas, comunitárias ou simbólicas não estabelecerão superioridade de dignidade humana entre participantes.
CAPÍTULO VIII — DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 25 — Dos deveres
Constituem deveres dos participantes:
I — respeitar esta Constituição;
II — respeitar as pessoas;
III — agir de boa-fé;
IV — preservar o patrimônio coletivo;
V — respeitar direitos autorais e propriedade intelectual;
VI — proteger informações confidenciais quando houver obrigação legítima;
VII — utilizar recursos comunitários responsavelmente;
VIII — comunicar riscos relevantes quando tiver responsabilidade para fazê-lo;
IX — cumprir compromissos livremente assumidos;
X — respeitar a legislação aplicável.
CAPÍTULO IX — DAS CONDUTAS INCOMPATÍVEIS E DA RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 26 — Das condutas incompatíveis
São incompatíveis com os princípios da Coerência Viva:
I — violência ilícita;
II — ameaça;
III — assédio;
IV — discriminação ilícita;
V — fraude;
VI — roubo ou apropriação indevida;
VII — sabotagem;
VIII — corrupção;
IX — utilização indevida de recursos;
X — violação deliberada de direitos;
XI — divulgação ilícita de dados pessoais ou informações confidenciais;
XII — utilização não autorizada do patrimônio institucional;
XIII — ações deliberadas destinadas a causar dano injustificado à comunidade ou aos seus integrantes.
Art. 27 — Do devido procedimento interno
Nenhuma sanção grave será aplicada exclusivamente com base em acusação não examinada.
§1º O participante deverá, sempre que possível e compatível com a gravidade da situação, ser informado sobre os fatos que lhe são atribuídos.
§2º Será assegurada oportunidade razoável de manifestação e defesa.
§3º Medidas preventivas poderão ser adotadas quando necessárias à proteção de pessoas, sistemas, patrimônio ou informações.
Art. 28 — Das medidas
Conforme a gravidade e natureza da situação, poderão ser adotadas:
I — orientação;
II — advertência;
III — suspensão;
IV — restrição de acesso;
V — afastamento de função;
VI — desligamento;
VII — medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
CAPÍTULO X — DOS CLÃS
Art. 29 — Dos Clãs
São reconhecidos historicamente os clãs:
I — Trinys; pessoas ligadas às ervas, energia natural e quântica, tudo que se conecta com os elementos da natureza.
II — Cordion; pessoas ligadas às artes, música, dança, independentemente de como elas expressam suas emoções e pensamentos.
III — Engya; pessoas ligadas ao pensamento lógico, leis, engenharia, matemática, sistemas ou que se conectam com a estrutura do coletivo.
IV — Mitriz. pessoas ligadas ao conhecimento da mente, da consciência e do comportamento humano.
Art. 30 — Da finalidade
Os Clãs constituem formas de organização, identidade, afinidade, cooperação e desenvolvimento comunitário.
Art. 31 — Da igualdade
Nenhum Clã será considerado superior aos demais.
Art. 32 — Da regulamentação
A organização, liderança, ingresso, atividades e funcionamento dos Clãs poderão ser definidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO XI — DO FUNDADOR
Art. 33 — Do reconhecimento histórico
É reconhecido como Fundador da Coerência Viva, Randy Batista Leite, responsável pela concepção originária, identidade, princípios fundamentais e desenvolvimento inicial do Projeto.
Art. 34 — Da natureza da condição de Fundador
A condição de Fundador possui natureza histórica e permanente.
§1º A condição de Fundador não se confunde com Presidência ou qualquer cargo administrativo.
§2º A condição de Fundador não será transferida ou herdada.
§3º Nenhuma pessoa poderá posteriormente atribuir a si própria a condição de novo Fundador da Coerência Viva.
Art. 35 — Da função de guardião
Enquanto vivo e no exercício de sua capacidade, o Fundador exercerá função de guardião da identidade, memória, princípios fundamentais e propósitos originários da Coerência Viva.
Art. 36 — Dos limites
A condição de Fundador não autoriza violação desta Constituição, da dignidade das pessoas ou da legislação aplicável.
CAPÍTULO XII — DA CONTINUIDADE APÓS O FUNDADOR
Art. 37 — Do princípio da continuidade
A existência da Coerência Viva não estará condicionada à permanência física do Fundador.
Art. 38 — Do falecimento ou incapacidade definitiva
O falecimento, incapacidade permanente ou afastamento definitivo do Fundador não implicará dissolução ou encerramento da Coerência Viva.
Art. 39 — Da inexistência de novo Fundador
Após o falecimento do Fundador, nenhuma pessoa assumirá a denominação de Fundador.
A memória histórica continuará reconhecendo Randy Batista Leite como Fundador originário.
Art. 40 — Da sucessão administrativa
A administração será sucedida conforme os mecanismos de governança estabelecidos nesta Constituição e nos regulamentos institucionais.
Art. 41 — Da responsabilidade do Conselho
Na ausência definitiva do Fundador, caberá ao Conselho Institucional exercer coletivamente a função de preservação dos princípios fundamentais, memória e continuidade da Coerência Viva.
Art. 42 — Da não hereditariedade
Nenhuma função de liderança será transmitida automaticamente por herança, parentesco, vínculo afetivo ou relação pessoal com o Fundador.
CAPÍTULO XIII — DA GOVERNANÇA
Art. 43 — Da estrutura geral
A governança poderá compreender:
I — Fundador, enquanto aplicável;
II — Presidência ou Direção Geral;
III — Conselho Institucional;
IV — Coordenações;
V — responsáveis por áreas e projetos;
VI — Mestres ou responsáveis pelos Clãs;
VII — demais estruturas necessárias.
Art. 44 — Da Presidência
A Presidência ou Direção Geral será responsável pela administração executiva da Coerência Viva.
Art. 45 — Do Conselho Institucional
O Conselho constituirá órgão colegiado destinado à orientação, preservação institucional, fiscalização e continuidade.
Art. 46 — Da composição do Conselho
A composição, quantidade de integrantes, duração dos mandatos, eleição, substituição e competências específicas serão definidas em regulamento ou estatuto próprio.
Art. 47 — Da sucessão futura
Na ausência definitiva do Fundador, a escolha da Presidência deverá ocorrer por processo institucional estabelecido previamente, com participação do Conselho e mecanismos destinados a impedir apropriação pessoal da Coerência Viva.
Art. 48 — Da temporariedade administrativa
Cargos administrativos poderão possuir mandatos, mecanismos de avaliação, substituição e destituição.
Parágrafo único. Nenhum cargo administrativo futuro será considerado propriedade pessoal de seu ocupante.
CAPÍTULO XIV — DAS ÁREAS E PROJETOS
Art. 49 — Da liberdade de desenvolvimento
A Coerência Viva poderá criar, manter, integrar, transformar ou encerrar áreas e projetos necessários ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 50 — Das áreas possíveis
Poderão existir atividades relacionadas, entre outras, a:
I — cultura;
II — arte;
III — literatura;
IV — audiovisual;
V — educação;
VI — ciência;
VII — tecnologia;
VIII — desenvolvimento de software;
IX — armazenamento e preservação digital;
X — comunicação;
XI — entretenimento;
XII — jogos;
XIII — produção editorial;
XIV — bem-estar;
XV — projetos sociais;
XVI — pesquisa;
XVII — inovação;
XVIII — comércio e atividades destinadas à sustentabilidade do Projeto, quando juridicamente permitidas.
CAPÍTULO XV — DA TECNOLOGIA E SOBERANIA DIGITAL
Art. 51 — Da tecnologia
A tecnologia constitui instrumento estratégico para a continuidade e independência da Coerência Viva.
Art. 52 — Da infraestrutura própria
A Coerência Viva poderá desenvolver, adquirir, operar e manter:
I — softwares;
II — sistemas;
III — plataformas digitais;
IV — aplicações;
V — bancos de dados;
VI — infraestrutura de armazenamento;
VII — serviços de comunicação;
VIII — plataformas de mídia;
IX — sistemas educacionais;
X — tecnologias futuras compatíveis com seus princípios.
Art. 53 — Da independência tecnológica
Sempre que viável, a Coerência Viva buscará reduzir dependência excessiva de terceiros quando essa dependência representar risco à preservação de seu conhecimento, patrimônio ou continuidade.
Art. 54 — Da preservação digital
A preservação, segurança, redundância e continuidade do patrimônio digital constituirão objetivos institucionais.
CAPÍTULO XVI — DA CULTURA, ARTE, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CONHECIMENTO
Art. 55 — Da produção cultural
A Coerência Viva poderá incentivar e produzir livros, artes, filmes, vídeos, músicas, jogos, exposições, eventos, pesquisas e demais expressões culturais.
Art. 56 — Da educação
Poderão ser desenvolvidos cursos, palestras, conteúdos, bibliotecas, materiais educacionais e outras formas de transmissão de conhecimento.
Art. 57 — Da ciência e pesquisa
A Coerência Viva poderá apoiar estudos, pesquisas, desenvolvimento científico e iniciativas de inovação, respeitando princípios éticos e legais.
Art. 58 — Do acesso ao conhecimento
Sempre que possível e sustentável, a Coerência Viva buscará ampliar o acesso ao conhecimento produzido ou legitimamente disponibilizado por ela.
CAPÍTULO XVII — DA COMUNICAÇÃO, MÍDIA E CRIADORES
Art. 59 — Dos meios de comunicação
A Coerência Viva poderá utilizar meios próprios ou de terceiros para comunicação e distribuição de conteúdo.
Art. 60 — Dos criadores
Criadores de conteúdo, artistas, autores e demais colaboradores poderão participar mediante instrumentos específicos que estabeleçam direitos, deveres, remuneração, propriedade intelectual, imagem, voz e formas de distribuição.
Art. 61 — Da liberdade criativa
A Coerência Viva incentivará liberdade criativa compatível com seus princípios, sem que isso implique obrigação de publicar todo material recebido.
CAPÍTULO XVIII — DO PATRIMÔNIO INTELECTUAL
Art. 62 — Da proteção
A Coerência Viva buscará preservar e proteger seu patrimônio intelectual, artístico, tecnológico e institucional.
Art. 63 — Do patrimônio institucional
Poderão integrar o patrimônio institucional, conforme a titularidade juridicamente estabelecida:
I — marcas;
II — logotipos;
III — símbolos;
IV — personagens;
V — identidades visuais;
VI — sistemas;
VII — softwares;
VIII — bancos de dados;
IX — conteúdos institucionais;
X — metodologias;
XI — projetos;
XII — produções audiovisuais;
XIII — arquivos;
XIV — demais criações pertencentes à Coerência Viva.
Art. 64 — Das obras individuais
A participação na Coerência Viva não transfere automaticamente para o Projeto os direitos autorais de obras individuais de seus membros ou colaboradores.
Parágrafo único. Licenças, cessões e autorizações serão estabelecidas por instrumentos próprios quando necessárias.
Art. 65 — Da memória institucional
Documentos, registros, arquivos históricos e materiais relacionados à trajetória da Coerência Viva poderão ser preservados como memória institucional, respeitados direitos de terceiros e a legislação aplicável.
CAPÍTULO XIX — DA AUTOSSUSTENTABILIDADE E ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 66 — Da sustentabilidade
A Coerência Viva buscará desenvolver mecanismos legítimos de sustentabilidade econômica capazes de financiar sua existência, expansão e objetivos.
Art. 67 — Das fontes
Observada a estrutura jurídica aplicável, os recursos poderão decorrer de:
I — produtos;
II — serviços;
III — conteúdos;
IV — assinaturas;
V — eventos;
VI — licenciamento;
VII — publicidade;
VIII — parcerias;
IX — contribuições;
X — doações;
XI — projetos;
XII — plataformas digitais;
XIII — outras fontes lícitas compatíveis com seus princípios.
Art. 68 — Da aplicação dos recursos
Os recursos poderão ser destinados a:
I — manutenção;
II — infraestrutura;
III — tecnologia;
IV — segurança;
V — produção cultural;
VI — educação;
VII — pesquisa;
VIII — desenvolvimento de projetos;
IX — remuneração de profissionais e colaboradores;
X — aquisição de equipamentos;
XI — expansão;
XII — projetos sociais;
XIII — preservação patrimonial;
XIV — comunicação;
XV — reservas e continuidade institucional;
XVI — demais atividades necessárias ao cumprimento das finalidades da Coerência Viva.
CAPÍTULO XX — DAS DOAÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E TRANSPARÊNCIA
Art. 69 — Das doações
A Coerência Viva poderá receber doações e contribuições conforme a legislação aplicável.
Art. 70 — Da transparência
A transparência será exercida de maneira proporcional à natureza da atividade e às obrigações legais e institucionais.
Art. 71 — Da privacidade dos doadores
A transparência financeira não implicará divulgação obrigatória da identidade, CPF, endereço ou demais dados pessoais de doadores.
Parágrafo único. Poderão ser divulgados valores consolidados, destinações, resultados e outras informações adequadas à prestação de contas, preservando-se dados pessoais quando necessário.
CAPÍTULO XXI — DO SISTEMA INTERNO DE PONTOS E BENEFÍCIOS
Art. 72 — Dos pontos
A Coerência Viva poderá instituir sistemas internos de pontos, créditos, benefícios, recompensas ou reconhecimento.
Art. 73 — Da natureza
Salvo quando expressamente estruturado de outra maneira conforme a legislação aplicável, o sistema interno não constituirá moeda oficial, ativo financeiro, investimento ou promessa de rendimento.
Art. 74 — Da regulamentação
Regras de obtenção, utilização, validade e eventual expiração de pontos ou benefícios serão estabelecidas em regulamento próprio.
CAPÍTULO XXII — DOS DADOS, PRIVACIDADE, IMAGEM E SEGURANÇA
Art. 75 — Da proteção de dados
A Coerência Viva respeitará a privacidade e a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.
Art. 76 — Da finalidade
Dados pessoais deverão ser tratados para finalidades legítimas relacionadas às atividades da Coerência Viva, observadas as bases jurídicas aplicáveis.
Art. 77 — Da imagem e voz
A utilização de imagem, voz e conteúdo de participantes observará autorizações, contratos, políticas e legislação aplicável.
Art. 78 — Da segurança da informação
A Coerência Viva buscará adotar medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas à proteção de seus sistemas, usuários, informações e patrimônio digital.
CAPÍTULO XXIII — DAS AÇÕES SOCIAIS E RESPONSABILIDADE COLETIVA
Art. 79 — Da responsabilidade social
A Coerência Viva poderá desenvolver ou apoiar ações:
I — sociais;
II — educacionais;
III — culturais;
IV — científicas;
V — tecnológicas;
VI — ambientais;
VII — humanitárias;
VIII — comunitárias.
Art. 80 — Da finalidade das ações
As ações deverão buscar desenvolvimento humano, autonomia, dignidade e transformação sustentável, evitando sempre que possível relações de dependência ou exploração.
CAPÍTULO XXIV — DA IDENTIDADE VISUAL E VESTIMENTAS
Art. 81 — Da identidade
A Coerência Viva poderá estabelecer padrões visuais, vestimentas, uniformes, símbolos ou identificações para determinadas atividades.
Art. 82 — Do símbolo junto ao coração
Preserva-se como elemento histórico a possibilidade de utilização do símbolo da Coerência Viva no lado esquerdo da vestimenta, em referência simbólica ao coração.
Parágrafo único. Formatos, cores e aplicações poderão evoluir conforme a identidade visual institucional.
CAPÍTULO XXV — DA ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL
Art. 83 — Da natureza evolutiva
Esta Constituição poderá ser atualizada, ampliada, corrigida ou reformada conforme a evolução da Coerência Viva.
Art. 84 — Da numeração das versões
Cada alteração substancial deverá gerar identificação de versão e data, preservando-se, sempre que possível, o histórico das versões anteriores.
Art. 85 — Das alterações durante a atuação do Fundador
Enquanto estiver vivo e no exercício de sua capacidade, alterações substanciais dos princípios fundamentais e da identidade originária deverão contar com sua participação ou concordância, ressalvadas obrigações impostas por lei ou decisão competente.
Art. 86 — Das alterações após a ausência definitiva do Fundador
Após o falecimento ou incapacidade definitiva do Fundador, alterações substanciais dos princípios fundamentais dependerão de procedimento especial e aprovação qualificada do Conselho ou órgão competente, conforme regulamento institucional.
Art. 87 — Das matérias especialmente protegidas
Deverão receber proteção especial:
I — dignidade humana;
II — liberdade de consciência;
III — liberdade intelectual;
IV — não discriminação;
V — continuidade institucional;
VI — preservação da memória histórica;
VII — inexistência de sucessão hereditária do poder;
VIII — reconhecimento histórico do Fundador;
IX — respeito à individualidade;
X — responsabilidade coletiva.
CAPÍTULO XXVI — DA CONTINUIDADE ENTRE GERAÇÕES
Art. 88 — Da transcendência institucional
A Coerência Viva deverá ser estruturada para transcender seus administradores, dirigentes e gerações.
Art. 89 — Da liberdade das gerações futuras
As gerações futuras terão liberdade para desenvolver novas tecnologias, projetos, interpretações, métodos e formas de organização adequadas ao seu tempo, respeitados os princípios fundamentais.
Art. 90 — Da memória e evolução
Preservar a origem não significa impedir a transformação.
Transformar não significa apagar a origem.
Art. 91 — Da inexistência de propriedade sobre a consciência
Nenhuma pessoa, dirigente, Conselho ou geração será considerada proprietária da consciência coletiva, da liberdade intelectual ou das ideias individuais dos integrantes da Coerência Viva.
CAPÍTULO XXVII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 92 — Dos regulamentos específicos
Esta Constituição estabelece os princípios fundamentais da Coerência Viva.
Questões operacionais poderão ser disciplinadas por:
I — estatutos;
II — regimentos;
III — regulamentos;
IV — políticas;
V — contratos;
VI — códigos de conduta;
VII — termos de participação;
VIII — demais instrumentos institucionais.
Art. 93 — Da compatibilidade
Os instrumentos internos deverão, sempre que possível, ser interpretados em conformidade com esta Constituição e com a legislação aplicável.
Art. 94 — Da inexistência de direito adquirido a estruturas administrativas
A participação em determinada estrutura, cargo, Clã, benefício ou modelo administrativo não garante sua permanência indefinida quando sua alteração for necessária à evolução legítima da Coerência Viva, respeitados direitos legalmente constituídos e obrigações contratuais existentes.
Art. 95 — Da continuidade
Mudanças de tecnologias, plataformas, dirigentes, sedes, modelos econômicos ou estruturas administrativas não extinguirão, por si só, a identidade da Coerência Viva.
Art. 96 — Da interpretação
Na existência de dúvida sobre esta Constituição, deverá prevalecer, dentro dos limites legais, interpretação que melhor concilie:
dignidade, liberdade, conhecimento, responsabilidade, evolução e continuidade.
DECLARAÇÃO FUNDAMENTAL
A Coerência Viva não pertence a uma geração.
Nasceu da iniciativa de seu Fundador, desenvolve-se pela participação das pessoas de seu tempo e poderá ser continuada por pessoas que ainda não nasceram.
Sua memória deverá ser preservada sem transformar o passado em prisão.
Sua evolução deverá ser permitida sem transformar o futuro em ruptura com sua essência.
O conhecimento deverá ser transmitido.
A liberdade deverá ser preservada.
A responsabilidade deverá acompanhar o poder.
A tecnologia deverá servir ao desenvolvimento humano.
A individualidade deverá coexistir com o coletivo.
A luz não deverá negar a sombra, nem a sombra extinguir a luz.
E enquanto seus princípios puderem produzir conhecimento, consciência, cultura, desenvolvimento e transformação, a Coerência Viva poderá continuar viva.
Fundador: Rand Batista
Versão: 2.0
Data: Agosto de 2026
Situação: Constituição sujeita a evolução e alterações conforme as regras nela estabelecidas.
